O que é o Rol da ANS e a quais planos se aplica?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde reúne consultas, exames, cirurgias e tratamentos de cobertura obrigatória conforme a segmentação do plano. A ANS informa que ele se aplica aos planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e aos contratos anteriores adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Confira primeiro se seu plano é ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Em contratos antigos não adaptados, a consulta ao Rol, sozinha, não esclarece as regras do contrato.

Como consultar se um procedimento tem cobertura: passo a passo

1. Tenha em mãos o pedido do profissional de saúde e a identificação do seu plano. Anote o nome completo do procedimento e confirme a segmentação no contrato ou com a operadora.

2. Abra o buscador oficial da ANS, “Verificar cobertura de plano”. Informe as características cobertas: consultas e exames, internação, parto ou odontologia. Depois pesquise o procedimento indicado.

3. Para medicamentos, pesquise pelo princípio ativo ou nome genérico. O buscador não utiliza marcas comerciais. Um resultado vazio não deve ser interpretado sem essa conferência.

4. Leia o resultado e consulte os anexos vigentes do Rol. O Anexo I lista procedimentos; o Anexo II traz as Diretrizes de Utilização de determinados itens. Compare a indicação registrada no pedido com os critérios pertinentes.

5. Encaminhe o pedido à operadora pelo canal de autorização e guarde o protocolo. Pergunte quais informações faltam para analisar a solicitação. A pesquisa ajuda a formular a pergunta; não substitui o acompanhamento do pedido.

O que é DUT?

DUT significa Diretriz de Utilização. Para alguns procedimentos do Rol, a ANS estabelece critérios que delimitam as situações em que a cobertura é obrigatória. Esses critérios estão no Anexo II vigente.

Se o resultado indicar uma DUT, leia a diretriz correspondente e peça ao profissional assistente que esclareça quais informações clínicas do pedido permitem avaliar os critérios. Não presuma que todo item do Rol tenha DUT, nem que a simples indicação de um procedimento com DUT demonstre o cumprimento dela.

Estar no Rol significa cobertura automática?

A presença na lista é relevante, mas não responde, isoladamente, se aquele atendimento deve ser autorizado nas circunstâncias apresentadas. É preciso verificar a segmentação e, quando houver, a DUT aplicável.

Também confira carências e as condições de acesso: área de abrangência, rede e canal de autorização. São questões diferentes. Ter cobertura para um procedimento não significa poder realizá-lo em qualquer hospital escolhido. Por outro lado, falta de prestador disponível na rede exige verificar as regras de garantia de atendimento da ANS.

As carências devem respeitar as regras aplicáveis à contratação. Não aceite a leitura do contrato como se ela pudesse afastar, por si só, uma obrigação regulatória. Peça que a operadora explique como a regra invocada se aplica ao pedido.

Rol, indicação médica e contrato: qual é a diferença?

Rol: é a referência regulatória para procedimentos e condições de cobertura obrigatória. Consulte a versão vigente e os anexos, não apenas uma lista salva há meses.

Indicação médica: descreve o cuidado proposto para aquele paciente. Ajuda a identificar o procedimento e a analisar sua relação com os critérios de cobertura; não é o mesmo documento que a lista regulatória.

Regras do plano: identificam a segmentação contratada e aspectos como rede, abrangência e carências. A análise reúne essas informações com as normas aplicáveis, sem transformar indicação, Rol ou contrato em resposta isolada para todo caso.

O procedimento não aparece na busca. O que fazer?

Confirme com o profissional assistente o nome técnico usado no pedido. Para medicamentos, confira o princípio ativo. A própria ANS alerta que procedimentos recentemente incorporados podem levar alguns dias para entrar no buscador; consulte também as atualizações e normas vigentes na página oficial do Rol.

Se a dúvida continuar, encaminhe o pedido e os documentos à operadora e peça uma resposta fundamentada, com o motivo da decisão e os critérios aplicados. Ausência no buscador e conclusão sobre um caso individual são coisas diferentes. Este guia não decide pedidos fora do Rol nem orienta ação judicial.

Se o problema não for resolvido no atendimento da operadora, registre a reclamação nos canais da ANS com o protocolo anterior. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) é o instrumento usado pela Agência para tratar essas demandas. Guarde pedido, resposta, protocolos e datas.

Conclusão: consulte a lista e documente a análise

Confira a segmentação, pesquise o nome correto, leia a DUT quando existir e organize a solicitação com a operadora. Se houver divergência, peça a fundamentação e acompanhe pelos canais oficiais. Isso permite discutir o pedido com documentos, em vez de concluir apenas pela presença de um nome na busca.

Sobre este guia

Guia informativo sobre consulta de cobertura no Brasil. Não determina a cobertura de um caso individual nem substitui avaliação clínica ou jurídica.

Perguntas frequentes

Onde consultar o Rol da ANS?

No buscador oficial “Verificar cobertura de plano” e nos anexos vigentes disponíveis na página de atualização do Rol. Informe a segmentação do seu plano e pesquise o procedimento pelo nome adequado.

DUT é a mesma coisa que carência?

Não. DUT reúne critérios de utilização para determinados procedimentos. Carência é o período de espera para usar uma cobertura após a contratação, conforme as regras aplicáveis ao plano.

Todo procedimento do Rol tem DUT?

Não. O Anexo II define critérios para alguns itens. Confira se existe diretriz correspondente ao procedimento consultado.

O pedido médico garante autorização automática?

O pedido identifica o cuidado proposto. A análise também considera o procedimento, a segmentação e as regras aplicáveis, incluindo a DUT quando houver. Este guia não determina a cobertura de um pedido individual.

Se não aparece no buscador, posso concluir que não tem cobertura?

Não conclua somente pelo resultado da busca. Confira o nome técnico, as incorporações recentes e os anexos vigentes. Leve a solicitação à operadora e peça a fundamentação da resposta.

Como reclamar à ANS sobre uma negativa?

Procure primeiro a operadora e guarde o protocolo. Se o problema não for resolvido, use os canais oficiais da ANS e informe esse protocolo, conforme a orientação da Agência sobre a NIP.

Fontes primárias consultadas

Fontes consultadas em 09/10/2026. As versões e regras podem mudar; confira os canais oficiais.

Condições e aplicações dependem do contrato e do caso concreto. Consulte a documentação vigente.