O documento parece médico. A origem pode não ser

O CFM voltou a alertar, em 10 de setembro de 2026, para a oferta de atestados falsos na internet, vendidos sem consulta ou avaliação médica. No comunicado, o Conselho descreve o uso de registros de médicos que já morreram e de identidades de pessoas que nunca exerceram a profissão.

O problema relatado atinge a confiança no documento. A presença de um nome ou número de registro, por si só, não esclarece quem efetivamente o emitiu.

Por que isso também interessa ao profissional regular

O Conselho destaca prejuízos para médicos, trabalhadores e empresas. O alerta é sobre um mercado ilegal de documentos, e não sobre uma falha atribuída a todo profissional cujo nome apareça em um atestado.

Essa diferença evita uma conclusão precipitada: verificar a autoria de um documento é uma questão anterior a discutir a conduta de quem supostamente o assinou. A notícia não permite julgar um caso específico.

O que a norma sobre documentos eletrônicos acrescenta

A Resolução CFM nº 2.299/2021 trata da emissão de documentos médicos eletrônicos. Entre seus requisitos estão a identificação do médico e do paciente, a data e a assinatura digital, conforme as exigências previstas no texto.

A norma ajuda a separar um documento eletrônico com requisitos de autenticidade de uma simples aparência de documento. Ela está vinculada abaixo para consulta; não basta a notícia sobre fraude para concluir que um arquivo é verdadeiro ou falso.

E a relação com RC Médico?

A notícia também levanta uma dúvida sobre seguro: uma fraude envolvendo o nome do médico estaria coberta? O alerta do CFM não responde a essa pergunta. Segundo a SUSEP, o RC Profissional se refere à responsabilização ligada à prestação de serviços, e os custos de defesa dependem da cobertura contratada.

A Borduchi pode ajudar a localizar essas condições na apólice. A análise de um documento ou de uma reclamação concreta exige seus próprios elementos; não decorre automaticamente desta notícia.

Fontes consultadas

Revisão de 16/09/2026: linguagem simplificada, com preservação dos fatos, das fontes e dos limites da notícia.

Fontes da notícia. Conteúdo informativo; não substitui orientação clínica, jurídica ou análise da apólice.